Lei Nacional de Adoção

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta feira (08/07) o parecer do Senador Aloisio Mercadante sobre a nova Lei Nacional de Adoção.
O texto valoriza a adoção legal, impõe regras claras que evitam a permanência por tempo excessivo em abrigos e oferece mecanismos que visam garantir ao máximo a manutenção do adotando no convìvio familiar.Neste sentido, a lei apresenta conceitos como o da família extensa, que garante a permanência da criança o mais próxima possível de sua origem.
A nova lei é um aprimoramento do instituto da adoção que está em vigência e conta com o apoio do governo e de entidades civis que tratam do tema, entre os quais se destacam o Grupo de Apoio à Adoção e Grupo de Pais Adotivos.
O processo de adoção no Brasil é criticado por muitos setores, pela burocracia e extrema lentidão, o que não evita, situações como a devolução de uma criança por sua nova família em fato recentemente veiculado pela imprensa .
A nova legislação humaniza o tema, entre outros aspectos fortalece o Cadastro Nacional de Adoção que passa a trabalhar de forma integrada com os cadastros estaduais e municipais que hoje contam com 14 mil postulantes e duas mil crianças em condições de serem adotadas.

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