Foi aprovada nesta quarta-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, a regulamentação da profissão de pedagogo. Pelo texto, só poderá exercer a profissão quem tiver graduação em pedagogia.
Quem tiver pós-graduação na área, no entanto, independentemente do curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica.
O projeto determina que são exclusivas do pedagogo as seguintes atividades
- a elaboração e o acompanhamento de estudos, planos, programas e projetos da área de educação, ainda que não escolares;
- gestão educacional nas escolas e nas empresas de qualquer setor econômico;
- a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação educacional nas escolas;
- o recrutamento, a seleção e a elaboração de programas de treinamento e projetos técnico-educacionais em instituições de diversas naturezas.
Leia a íntegra da proposta aqui.
Quem tiver pós-graduação na área, no entanto, independentemente do curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica.
O projeto determina que são exclusivas do pedagogo as seguintes atividades
- a elaboração e o acompanhamento de estudos, planos, programas e projetos da área de educação, ainda que não escolares;
- gestão educacional nas escolas e nas empresas de qualquer setor econômico;
- a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação educacional nas escolas;
- o recrutamento, a seleção e a elaboração de programas de treinamento e projetos técnico-educacionais em instituições de diversas naturezas.
Leia a íntegra da proposta aqui.
Comentários