A verdade sem mediação

Houve um tempo em que o ônus da prova deveria ser apresentado pelo acusador, a presunção de que todos são inocentes até que se prove o contrário, no entanto, foi enterrada quando a ministra Rosa Weber, assessorada pelo juiz Sergio Moro, condenou o ex-ministro José Dirceu,  com o argumento do domínio do fato, na oportunidade ela afirmou "“Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”.

De lá para cá, respaldada por um judiciário que se acautela diante do poder midiático, a imprensa conservadora não poupa espaço para disseminar matérias, onde a ausência do contraponto e a checagem das informações é a principal característica.

Diante das distorções e da falta de




Em relação às reportagens sobre um laudo elaborado pela Polícia Federal sobre o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), com referências ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os seus advogados esclarecem que:

1. A realidade incontestável é que Lula não detém a propriedade do sítio em questão. Ignoram-se provas existentes nos autos que demostram ter sido a compra da propriedade feita por Fernando Bittar com recursos doados por seu pai, Jacó Bittar. Se a propriedade é de um terceiro, nada do que se disser muda essa situação. Lança-se mão, assim, mais uma vez, de subterfúgios de diferentes naturezas e formas com a finalidade de, misturando fatos que não de comunicam, criar versões manifestamente incorretas com a finalidade central de inventar um ilícito para ser atribuído a Lula;

2. O juiz Sergio Moro - antes de qualquer apuração dos fatos - prejulgou o assunto tratado no laudo em 29/03/2016, ao encaminhar ofício ao Supremo Tribunal Federal, para instruir a Reclamação 23.457/DF, afirmando, sem qualquer base real, que Fernando Bittar seria “proprietário formal” do sítio. No mesmo documento, Moro assumiu o papel de acusador e por doze vezes atribuiu a prática de crime a Lula, em conduta incompatível com a imparcialidade que deve ser observada pelo julgador, de acordo com a Constituição Federal e as leis internacionais. Essa questão é central na comunicação feita por Lula à ONU na data de ontem (28/07/2016);

3- É reprovável que a mídia faça jornalismo sensacionalista em cima de um laudo policial inconclusivo e elaborado sem observância das provas existentes nos autos. Demonstra - como também  exposto no comunicado à ONU -, sua parcialidade como fonte noticiosa, dando guarida ao prejulgamento já realizado pelo juiz Sérgio Moro em 29/03/2016, para atacar a imagem e a honra de Lula;

O ex-Presidente Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o seu mandato e por isso não teme qualquer investigação. Mas, como qualquer cidadão, exige que sejam observadas as garantias previstas na Constituição Federal, bem como aquelas asseguradas em Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir. E não deixa de causar estranheza que o referido laudo policial - em procedimento conduzido pelo juiz Sergio Moro - tenha vindo a público exatamente no mesmo dia em que os advogados do ex-Presidente protocolaram perante a Comissão de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, uma reclamação por graves violações ao Pacto de Direitos Civis e Políticos, cometidas pelo citado magistrado. Não deixa de configurar ato reprovável de retaliação por parte de agentes do Estado.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

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