Lula processa procurador do powerpoint por danos morais


 É interessante observar como a operação Lava Jato parece uma série televisiva onde membros do judiciário e da Polícia Federal são os protagonistas em um roteiro que joga todos os acusados no mesmo balaio da corrupção. Neste cenário, entrevistas coletivas se transformam em um autêntico espetáculo onde reputações podem ser dizimadas sem direito de defesa. A pergunta que fica é: isto é o papel que se espera de uma justiça em um regime democrático?

Nesta quinta-feira, a defesa do ex-presidente Lula entrou com uma ação de reparação por danos morais no de R$ 1 milhão, em favor de seu cliente e contra o procurador da República Deltan Dallagnol. A ação decorre da realização da coletiva de imprensa do "powwer point", realizada em setembro e transmitida em rede nacional. 


Em nota divulgada à imprensa, os advogados afirmam que “sob o pretexto de informar sobre a apresentação de uma denúncia criminal contra Lula, (o promotor) promoveu injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação de nosso cliente, com abuso de autoridade”. A defesa alega que a indenização é cabível independentemente do desfecho da ação penal gerada pela citada denúncia e que, até o momento, os 23 depoimentos das testemunhas selecionadas pelo próprio Ministério Público Federal (MPF) apontam para a inocência de Lula.


“Nenhum cidadão pode receber o tratamento que foi dispensado a Lula pelo procurador da República Dallagnol, muito menos antes que haja um julgamento justo e imparcial. O processo penal não autoriza que autoridades exponham a imagem, a honra e a reputação das pessoas acusadas, muito menos em rede nacional e com termos e adjetivações manifestamente ofensivas”, diz a nota, lembrando que a mesma coletiva já é objeto de pedido de providências perante o Conselho Nacional do Ministério Público, além de ter sido encaminhada ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).



Leia a íntegra da nota: 


A nota à imprensa que acompanhou mais uma denúncia protocolada na data de hoje (15/12) pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva e sua esposa deixa claro que o ato é fruto de retaliação. Nenhum cidadão pode ser acusado pela prática de crimes de corrupção que jamais praticou sob o pretexto de “abuso do direito de defesa” e “desrespeito ao Poder Judiciário”, ou, ainda, “abuso do poder de legislar” — afirmação esta que em relação a Lula é teratológica pois ele não tem qualquer atuação legislativa. É, claramente, mais um ato que deve ser analisado sob o prisma do abuso de autoridade. Lula jamais abusou do direito de defesa ou faltou com respeito ao Poder Judiciário.

Há uma questão primordial que os acusadores do ex-Presidente não conseguem dar conta e é definidora da perseguição a que ele se vê submetido por tais agentes públicos: como ele pode ser o "comandante" de "uma sofisticada estrutura ilícita de captação de apoio parlamentar" de sustentação ao seu projeto político, se as testemunhas e os delatores oficiais arrolados para comprovar tal envolvimento e malfeitos negam essa sua participação? O mérito da denúncia repete um enredo já superado após a coleta de 23 testemunhas na 13ª. Vara Federal Federal de Curitiba, incluindo os principais delatores da Lava Jato. Mais uma vez parte-se da convicção e não da prova. Não há como acatar, senão como peça de ficção, portanto, a denúncia de hoje.

Mais uma vez atribui-se a Lula um imóvel – situado na Rua Haberbeck Brandão, em São Paulo — com o qual ele não mantém qualquer relação de fato ou de direito. Por outro lado, querem transformar uma relação locatícia privada de um apartamento vizinho àquele que pertence a Lula — como mostra o registro imobiliário — e onde ele mora, em São Bernardo do Campo, na prática de um crime.

O que incomoda a Lava Jato é o fato de Lula e nós, seus advogados, desnudarmos as constantes arbitrariedades e ilegalidades que são escondidas com a ajuda de setores da imprensa que têm interesse de prejudicar a atuação política do ex-Presidente. O Poder Judiciário sempre deve ser respeitado, assim como as demais instituições. Mas se algum de seus membros perdeu a imparcialidade ou não mantém a estética da imparcialidade e quer, a todo custo, permanecer o no caso — por vaidade ou para seguir um roteiro já estabelecido em livros, seriados ou filmes —, é papel da defesa impugnar com altivez e usar de todos os veículos processuais cabíveis. Exercício do direito de defesa não pode ser confundido com abuso, como quer a Lava Jato, e nem ser impedido por elevação de voz por parte das autoridades envolvidas ou por outros meios.

A inclusão do advogado Roberto Teixeira nessa nova denúncia é a prova cabal de que a Lava Jato quer fragilizar a defesa de Lula e de seus familiares após constatar que não possui provas para sustentar as acusações já formuladas e as suspeitas lançadas contra o ex-Presidente. A criminalização da advocacia rompeu a última barreira que separava a Lava Jato do Estado de Exceção.

No caso de Lula há um agir concertado entre Delegados Federais e membros do Ministério Público que claramente não atuam com isenção. Esta última denúncia foi apresentada menos de três dias úteis após a entrega do relatório que concluiu o inquérito policial. E o relatório policial, por seu turno, foi concluído menos de um dia útil após Lula ter apresentado seus esclarecimentos, mostrando que não havia objetivo de apuração, mas apenas de dar continuidade à sequência de acusações e violências jurídicas de que é vítima desde março do corrente ano, dentro de um claro processo de lawfare. O que importa à Lava Jato é abrir inúmeros procedimentos e ações penais a fim de macular a imagem do ex-Presidente e retirá-lo de sua atividade política cotidiana e — evidentemente — criar empecilhos jurídicos artificiais e ilegítimos para que ele não possa participar de futuras eleições.

O que se conclui é que alguns membros do Ministério Público Federal associados com outros agentes públicos que integram a Força Tarefa Lava Jato enterram o Estado Democrático de Direito ao usarem da violência da lei e dos procedimentos jurídicos para perseguir o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O que nos leva a tomar todas as medidas cabíveis para que esses abusos possam ser corrigidos por um órgão judiciário independente e imparcial.

Cristiano Zanin Martins


Comentários